TERMO DE GARANTIA

O Código de Defesa do Consumidor, no intuito de dar efetividade à proteção do mesmo, prevê o instituto da garantia, que trata do período que o consumidor tem para reclamar de defeitos em produtos ou serviços, cuja responsabilidade recai sobre o fabricante ou distribuidor.

O artigo 26 do referido código trata dos prazos para exercer a garantia legal – que decorre da própria lei – e não precisa de outro documento escrito; basta que o consumidor reclame, dentro do prazo, com o comprovante de compra.

A garantia contratual é descrita no artigo 50 do mesmo código e, apesar de não ser obrigatória, tem que ser entregue através de termo escrito, com todas as informações necessárias para que o consumidor possa utilizá-la.

Conforme o artigo 74 do mencionado diploma legal, a não entrega do termo de garantia contratual devidamente preenchido constitui crime e a pena prevista é de 1 a 6 meses de detenção, ou multa.

Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

 

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

        I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

        II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

       § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

        § 2° Obstam a decadência:

        I – a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

        II – (Vetado).

        III – a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

        § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Da Proteção Contratual

        Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

        Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

Das Infrações Penais

   Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

        Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Cuidado ao avaliar a cor do produto apenas pelas fotos, pois a qualidade da câmera e a iluminação podem não refletir com precisão a cor real.

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